Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários

Despacho

Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários, em 20/12/2021

 

Ref.: Processo nº 35014.158033/2021-14.

Int.: BANCO C6 CONSIGNADO SA.

Ass.: Despacho Decisório SEI 5928887

 

 

Trata-se de análise do Recurso Administrativo (SEI nº 4966515) interposto pelo Banco C6 Consignado S.A. (C6 Consig. ou antigo Banco Ficsa), através de seus representantes legais, contra a decisão prolatada pela Diretoria de Benefícios (DIRBEN) através do Ofício SEI n.° 610/2021 /DIRBEN/INSS, de 08/09/2021 (SEI nº 4829894) que decidiu aplicar a penalidade de SUSPENSÃO do recebimento de novas consignações/retenções/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da presente comunicação, haja vista a constatação de irregularidades quanto a operacionalização do crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, em desacordo com as normas vigentes que regem a matéria, conforme dispositivos a serem destacados na presente análise. 

 

Ciente do Despacho Decisório SEI 5928887 com a aplicação da penalidade de 05 dias úteis.

Encaminha-se a DCBEN para providenciar o envio do Despacho ao Banco, bem como adotar as providências para cumprimento.

 

SERGIO CHEQUE BERNARDO

COORDENADOR-GERAL DE PAGAMENTOS E GESTÃO DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SERGIO CHEQUE BERNARDO, Coordenador(a) Geral de Pagamentos e Gestão de Chefe de Serviços Previdenciários, em 20/12/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5953935 e o código CRC ABF0935B.




Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 5953935